A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou, na última quarta-feira, o Projeto de Lei nº 5.146/2016, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades federais para permitir às empresas em recuperação judicial quitar seus débitos parcelados com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais e consecutivas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEICS) da Câmara aprovou, na última quarta-feira, o PL nº 1.933/2015, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), nos termos de texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera a Lei de Falências para permitir, entre outros pontos, que novos créditos concedidos ao devedor durante a recuperação judicial em empréstimos ou financiamentos de qualquer modalidade, sejam pagos prioritariamente e considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência.
Na semana em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados iniciou o processamento da denúncia por corrupção contra o presidente da República, Michel Temer, outras comissões aprovaram matérias importantes em diversos setores.
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara aprovou, na última quarta-feira, o PL nº 4.032/2015, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que altera a Lei de Falências para determinar que os compradores de imóveis, quando não possuírem mais de um imóvel, tenham prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras e imobiliárias, nos termos do parecer do deputado Marco Tebaldi (PSDBSC). O PL ainda será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e pela CCJC na Câmara.
Entre outras alterações, a recente Lei Complementar n.º 147 modificou a Lei nº 11.101/2005 (“Lei de Recuperação de Empresas e Falência”) com relação às micro e pequenas empresas.
The United States Bankruptcy Court for the Southern District of New York was recently presented in In re Rede Energia, S.A.with the question of whether a confirmed Brazilian reorganization plan for Rede Energia, S.A. should be enforced in the United States.
Informativo STJ
Direito empresarial. Não submissão de crédito garantido por alienação fiduciária aos efeitos de recuperação judicial
Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos garantidos por alienação fiduciária de bem não essencial à atividade empresarial. Conflito de Competência 131.656
Background
In accordance with the Constitution, companies that want to contract with government entities must participate in a tender process (Article 37, XXI). Under the Law of Tenders (Law 8,666/1993) – which governs government procurement – a company must prove that it has the necessary technical and financial qualifications and that it has regularly met its tax and labour obligations in order to participate in a bid.
The chapter 15 cases of OAS S.A. ("OAS") and its affiliates represent the second time in less than one year that a U.S. bankruptcy court has been confronted with a serious challenge to the recognition of insolvency proceedings in Brazil by a group of U.S. creditors. The latest challenge focused on two separate lines of attack: (1) whether the "foreign representative" authorized to commence a chapter 15 case can be appointed by the company rather than the foreign insolvency court; and (2) whether Brazilian insolvency law is manifestly contrary to U.S. public policy.
On October 30, 2013, Brazilian oil company OGX Petróleo e Gas Participações SA (OGX) filed for bankruptcy protection (or “judicial reorganization”) in Rio de Janeiro after restructuring discussions between the company and its major creditors ended without agreement. With nearly $5 billion of debt, OGX is the largest and most complex bankruptcy proceeding to be conducted in Latin America and will not only test Brazil’s nascent bankruptcy law, but also presents itself as the latest potential opportunity for distressed investors focused on Latin American emerging markets.