A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEICS) da Câmara aprovou, na última quarta-feira, o PL nº 1.933/2015, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), nos termos de texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que altera a Lei de Falências para permitir, entre outros pontos, que novos créditos concedidos ao devedor durante a recuperação judicial em empréstimos ou financiamentos de qualquer modalidade, sejam pagos prioritariamente e considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência.
Na semana em que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados iniciou o processamento da denúncia por corrupção contra o presidente da República, Michel Temer, outras comissões aprovaram matérias importantes em diversos setores.
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara aprovou, na última quarta-feira, o PL nº 4.032/2015, de autoria do deputado Marcelo Belinati (PP-PR), que altera a Lei de Falências para determinar que os compradores de imóveis, quando não possuírem mais de um imóvel, tenham prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras e imobiliárias, nos termos do parecer do deputado Marco Tebaldi (PSDBSC). O PL ainda será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e pela CCJC na Câmara.
Introduction
Introduction
On October 30, 2013, Brazilian oil company OGX Petróleo e Gas Participações SA (OGX) filed for bankruptcy protection (or “judicial reorganization”) in Rio de Janeiro after restructuring discussions between the company and its major creditors ended without agreement. With nearly $5 billion of debt, OGX is the largest and most complex bankruptcy proceeding to be conducted in Latin America and will not only test Brazil’s nascent bankruptcy law, but also presents itself as the latest potential opportunity for distressed investors focused on Latin American emerging markets.
Actions prior to a formal proceeding
What duties do directors or officers of a company owe creditors or other third parties if the company is insolvent or in financial difficulties, or has negative net worth? Is there a standard of care towards third parties? In what circumstances can officers and directors be found civilly or criminally liable for continuing to operate a company in financial difficulties? In practice, are such liabilities commonly enforced?Actions prior to a formal proceeding
In Brazil, directors and officers do not owe any duties directly to creditors of
The court-supervised reorganization of corporations introduced by Law 11101/05 (the Brazilian Reorganization and Bankruptcy Law - "LRF" in the Portuguese acronym) arose as one of the changes needed to lower credit risk and achieve greater reductions in interests accrued on financial loans. However, little has been said about the fact that the LRF has introduced several capital market protection mechanisms, which we will discuss in this article.
Direito processual civil e tributário. Execução fiscal ajuizada contra pessoa jurídica falida. Recurso repetitivo (art. 543-C do CPC e Res 8/2008 - STJ)
A constatação posterior ao ajuizamento da execução fiscal de que a pessoa jurídica executada tivera sua falência decretada antes da propositura da ação executiva não implica a extinção do processo sem resolução de mérito.Recurso Especial 1.372.243
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da Mabe para manutenção de duas cláusulas do seu plano de recuperação judicial. Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que os dispositivos dariam "superpoderes" à assembleia de credores. A fabricante de eletrodomésticos vai recorrer da decisão.