A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, por unanimidade, parcial provimento ao Recurso Especial n°. 1.933.995 – SP (REsp), interposto em face da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reafirmando o entendimento de julgados anteriores no sentido de que os créditos do proprietário fiduciário não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente da relação do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel dado em garantia ou com a própria empresa em recuperação.
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