O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual no dia 31 de março de 2020, orientações para os juízos competentes para processamento de recuperações judiciais, diante do estado de calamidade pública e severo impacto econômico gerados pelo COVID-19.
As orientações foram aprovadas pelo CNJ por meio do Ato Normativo nº 0002561-26.2020.2.00.0000, sob relatoria do Conselheiro Relator Henrique Ávila.
A pandemia acarretada pelo Covid-19 impactou severamente a atividade econômica, diante da necessidade de adoção de medidas cada vez mais restritivas com o objetivo de diminuir a curva de propagação do coronavírus.
O impacto econômico está sendo sentido por diversos setores da economia, sendo que a mudança abrupta no cenário financeiro surpreendeu o mercado como um todo e tem tornado cada vez mais difícil o cumprimento de obrigações pelas partes contratantes.
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it has been argued that a factoring arrangement over invoices of a company could be challenged as a charge over book debts and thus is void against liquidators of the company unless registered under section 80 of the Companies Ordinance.
In BNY Corporate Trustee Services Ltd v Eurosail UK 2007 - 3BL PLC & Ors, the English Court of Appeal has decided that the mere fact that a company’s aggregate liabilities exceed its assets may not render the company to be deemed unable to pay its debts under section 123(2) of the UK Insolvency Act 1986 (commonly referred to as the “balance sheet test”). The test is whether a company has reached a point of no return such that its state of affairs is not or is unlikely to continue having regard to its contingent and future liabilities.