O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual no dia 31 de março de 2020, orientações para os juízos competentes para processamento de recuperações judiciais, diante do estado de calamidade pública e severo impacto econômico gerados pelo COVID-19.
As orientações foram aprovadas pelo CNJ por meio do Ato Normativo nº 0002561-26.2020.2.00.0000, sob relatoria do Conselheiro Relator Henrique Ávila.
A pandemia acarretada pelo Covid-19 impactou severamente a atividade econômica, diante da necessidade de adoção de medidas cada vez mais restritivas com o objetivo de diminuir a curva de propagação do coronavírus.
O impacto econômico está sendo sentido por diversos setores da economia, sendo que a mudança abrupta no cenário financeiro surpreendeu o mercado como um todo e tem tornado cada vez mais difícil o cumprimento de obrigações pelas partes contratantes.
On 1 June 2017 a new law came into effect in New South Wales relevant to liquidators’ rights to directly pursue the insurer of a proposed defendant, taking away significant uncertainty which existed previously because of antiquated provisions in a 1946 act relating to charges over and priorities to those insurance monies.
The new law now provides greater certainty for liquidators in deciding whether to bring proceedings directly against the insurers of directors and officers or indeed of other third parties against whom the liquidators may have claims.