Fulltext Search

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual no dia 31 de março de 2020, orientações para os juízos competentes para processamento de recuperações judiciais, diante do estado de calamidade pública e severo impacto econômico gerados pelo COVID-19.

As orientações foram aprovadas pelo CNJ por meio do Ato Normativo nº 0002561-26.2020.2.00.0000, sob relatoria do Conselheiro Relator Henrique Ávila.

A pandemia acarretada pelo Covid-19 impactou severamente a atividade econômica, diante da necessidade de adoção de medidas cada vez mais restritivas com o objetivo de diminuir a curva de propagação do coronavírus.

O impacto econômico está sendo sentido por diversos setores da economia, sendo que a mudança abrupta no cenário financeiro surpreendeu o mercado como um todo e tem tornado cada vez mais difícil o cumprimento de obrigações pelas partes contratantes.

The High Court in London handed down judgment on Part C of the Lehman Waterfall II Application on 5 October 2016.

The judgment examines the extent of creditors’ entitlements to Default Rate interest on debts arising under ISDA Master Agreements governed by English law and New York law. As some £4.4 billion of LBIE’s admitted claims arise under ISDA Master Agreements and the debts were outstanding for more than five years, this judgment will materially influence the amount of money which must be applied in satisfaction of creditors’ entitlements to statutory interest.