Fonte: Uol

A Justiça trabalhista de Minas Gerais concedeu decisão favorável ao Cruzeiro SAF para livra-la da cobrança direta de uma dívida do clube. Houve o entendimento judicial que a Lei das SAF se tornaria “inútil” se o clube-empresa pudesse ser alvo de todas as ações por débitos da associação.

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