A pandemia acarretada pelo Covid-19 impactou severamente a atividade econômica, diante da necessidade de adoção de medidas cada vez mais restritivas com o objetivo de diminuir a curva de propagação do coronavírus.
O impacto econômico está sendo sentido por diversos setores da economia, sendo que a mudança abrupta no cenário financeiro surpreendeu o mercado como um todo e tem tornado cada vez mais difícil o cumprimento de obrigações pelas partes contratantes.
On March 17, 2021, the National Congress rejected 12 of the 14 vetoes by President Jair Bolsonaro (veto nº 57/2020) on Law nº 14,112/2020, which amended the Brazilian Bankruptcy Code (Law nº 11,101/2005 - “LREF”).
O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) aprovou, na 307ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual no dia 31 de março de 2020, orientações para os juízos competentes para processamento de recuperações judiciais, diante do estado de calamidade pública e severo impacto econômico gerados pelo COVID-19.
As orientações foram aprovadas pelo CNJ por meio do Ato Normativo nº 0002561-26.2020.2.00.0000, sob relatoria do Conselheiro Relator Henrique Ávila.